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Novas Medidas | Acesso à Zona de Restauração
No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros nº157/2021 de 27 de novembro de 2021, informamos que, a partir de 1 de dezembro de 2021, o acesso a estabelecimentos de restauração e similares, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes:
- Certificado Digital COVID da UE;
- Comprovativo de vacinação há pelo menos 14 dias;
- Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos do Decreto Lei n.º 54-A/2021.